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Lei n°241 está em vigor

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sexta-feira, 27 de junho de 2025


Lei nº 241/2025 estabelece regras para uso de veículos oficiais por servidores
A Prefeitura Municipal informa que foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal nº 241/2025, que define a responsabilidade de servidores públicos municipais (efetivos, contratados ou comissionados) por infrações de trânsito cometidas durante o uso de veículos oficiais da Administração.

A legislação tem como finalidade garantir o uso responsável da frota pública e o cumprimento das normas de trânsito.

Confira os principais pontos da lei:
- O condutor do veículo oficial será responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;

- O Município poderá ser responsabilizado quando a infração estiver relacionada à documentação, manutenção, licenciamento ou ausência de equipamentos obrigatórios do veículo;

- O condutor que não assinar a notificação no prazo legal poderá ser penalizado por omissão, além de responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

- O setor de transportes terá o prazo de até 5 dias úteis para identificar o condutor infrator após o recebimento da notificação, sob pena de responsabilidade solidária.

A Lei nº 241/2025 reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência e o uso correto dos bens públicos.

A íntegra da lei está disponível no Jornal Oficial do Município.



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