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A Prefeita do Município de Olho D`água estado da Paraíba, no uso de suas Prerrogativas Legais prevista no Art. 20, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1° - A partir de 05 de janeiro de 2024, as repartições públicas municipais (Prefeitura Municipal e as Secretarias Municipais), passarão a ter horário de funcionamento alterado para 06 (seis) horas diárias.

Art. 2° - O novo horário de funcionamento será das 07:00 horas da manhã às 13:00 horas da tarde, exceto para os serviços essenciais, tais como saúde, infraestrutura, licitação e educação, que permanecerão em funcionamento por 08 (oito) horas diárias, assegurando a continuidade e a eficiência desses serviços fundamentais para a comunidade.

Art. 3º - A alteração de que trata este Decreto possui como objetivo a redução de custos, especialmente no que se refere ao consumo de
energia elétrica, insumos e outros recursos, contribuindo para uma gestão mais eficiente e sustentável.

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