A Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada pela Lei Federal nº 12.527/2011, garante o direito de acesso a informações públicas, conforme previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.
Esta Lei regulamenta os procedimentos a serem seguidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o direito de acesso a informações públicas e dados de interesse coletivo.
A LAI assegura que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Direitos Garantidos pela LAI
Acesso Livre
Qualquer pessoa pode acessar informações públicas sem necessidade de justificar interesse
Prazo Definido
Máximo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais 10 dias se necessário
Presunção Pública
As informações são públicas por padrão, sigilo é exceção e requer justificativa